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Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra leitura da Bíblia em escolas de Divinópolis

Movimento Brasil Laico aponta inconstitucionalidade na Lei  nº 9.567/2025, alegando violação da laicidade do Estado, discriminação religiosa e invasão de competência federal sobre diretrizes da educação.


Prefeitura Municipal de Divinópolis (MG)
Prefeitura Municipal de Divinópolis (MG)

26/01/2026 | 11h59


DIVINÓPOLIS, MG – A Associação Movimento Brasil Laico (MBL) protocolou, na sexta-feira (23 de janeiro de 2026), uma representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais contra a Lei Municipal nº 9.567/2025 de Divinópolis. A norma autoriza o uso da Bíblia Sagrada como "recurso paradidático" em escolas públicas e particulares da cidade, o que a entidade classifica como uma investida orquestrada contra a laicidade do Estado.


A ação busca que o Ministério Público ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para suspender a lei imediatamente. O movimento argumenta que o texto é uma "clonagem legislativa" de normas já suspensas pela justiça em outras cidades, como Belo Horizonte.


Estado não pode ter "Livro de Cabeceira"


Para o Movimento Brasil Laico, a lei não visa apenas o ensino histórico, mas cria um privilégio estatal para uma fé específica. A representação questiona por que textos como a Torá, o Alcorão ou livros de matriz africana foram excluídos da norma se o objetivo fosse puramente cultural ou arqueológico.


"A inconstitucionalidade não reside no objeto (a Bíblia), mas na ação do Estado", aponta o documento assinado digitalmente pelo presidente da associação, Leandro Patricio. "O que se combate aqui é a criação de uma norma jurídica de privilégio que transforma a Bíblia no paradidático preferencial do município".


Impactos nas Escolas e Vícios Jurídicos


A denúncia elenca quatro vícios principais na legislação de Divinópolis:


  • Invasão de Competência: O município não teria autoridade para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, tarefa exclusiva da União.

  • Violação da Separação de Poderes: A lei impõe obrigações de gestão à Secretaria de Educação, interferindo na autonomia do Poder Executivo.

  • Risco de Segregação: O MBL alerta que, embora a lei preveja a não-obrigatoriedade, o aluno que recusa a atividade bíblica acaba estigmatizado e segregado dentro do ambiente escolar.

  • Afronta ao Pluralismo: Ao privilegiar uma única cosmogonia, o Estado compromete o desenvolvimento crítico e a liberdade de consciência de crianças e adolescentes.


Precedente em Minas Gerais


A ofensiva jurídica do MBL ganha força com a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu uma lei idêntica em Belo Horizonte. A associação destaca que Divinópolis faz parte de uma rede de municípios, incluindo Pouso Alegre, Salvador e Rio Branco, que vêm aprovando textos similares em um movimento de "contágio legislativo".





 
 
 

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