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Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra lei que institui a Bíblia como “material de apoio” em escolas de Feira de Santana

Atualizado: há 3 dias

Movimento Brasil Laico aponta inconstitucionalidade na Lei nº 4.353/2025, alegando violação da laicidade do Estado, discriminação religiosa e invasão de competência federal sobre diretrizes da educação.


Prefeitura de Feira de Santana / BA
Prefeitura de Feira de Santana / BA

20/01/2026 | 16h16


FEIRA DE SANTANA (BA) – A Associação Movimento Brasil Laico protocolou, nesta terça-feira (20 de janeiro de 2026), uma representação junto ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra a Lei Municipal nº 4.353/2025. A norma, sancionada em novembro de 2025, autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de pesquisa e apoio complementar em todas as escolas públicas e privadas de Feira de Santana.


A entidade solicita que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei imediatamente. Segundo a representação, a legislação municipal fere pilares fundamentais da Constituição Federal, como a laicidade do Estado e a isonomia entre os cidadãos.

 

Um “Movimento Orquestrado” contra a Laicidade


Para o Movimento Brasil Laico, a lei em Feira de Santana não é um fato isolado, mas parte de um "avanço orquestrado do confessionalismo legislativo" no Brasil. Somente em 2025, leis com redação quase idêntica foram aprovadas em capitais como Rio Branco (AC) e Belo Horizonte (MG), entre outras, — sendo que, nesta última, a norma já foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

"A insistência de Câmaras Municipais em aprovar leis já declaradas inconstitucionais revela um desprezo pela hierarquia jurídica e uma tentativa de fatiar o país em redutos confessionais", afirma o documento assinado por Leandro Patricio da Silva, Diretor Presidente da associação.


Os Principais Vícios Jurídicos Apontados:


  1. Violação da Laicidade Estatal: Ao singularizar a Bíblia como material oficial, o Município estabelece uma preferência confessional, rompendo a neutralidade exigida pelo Art. 19 da Constituição Federal.

  2. Invasão de Competência da União: A representação argumenta que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e currículos escolares.

  3. Risco de Estigmatização de Alunos: Embora a lei preveja a facultatividade (o aluno pode optar por não participar), o movimento alerta que isso obriga o estudante a revelar sua convicção íntima para exercer um direito, gerando exclusão e "marcação pela diferença".

  4. Ameaça à Liberdade de Cátedra: A lei cria uma pressão institucional para que professores utilizem narrativas bíblicas em disciplinas laicas, como História, Filosofia e Geografia, sob um viés teocêntrico.


Próximos Passos


O pedido de medida cautelar fundamenta-se no "periculum in mora" (perigo na demora), visto que a manutenção da lei durante o ano letivo de 2026 impõe um dano pedagógico irreparável à formação laica dos estudantes e pode gerar gastos públicos indevidos. O Movimento Brasil Laico aguarda agora o posicionamento do MPBA para que a questão seja levada ao Tribunal de Justiça da Bahia


Sobre o Movimento Brasil Laico:


Entidade de caráter nacional presente em 16 estados, dedicada à defesa da neutralidade confessional do Estado e à preservação dos direitos constitucionais de liberdade de crença e de cátedra


 
 
 

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