Associação aciona Ministério Público contra Deputada Mical Damasceno por uso de templo religioso em pré-campanha no Maranhão
- Movimento Brasil Laico
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27/01/2026 | 12h30
SÃO LUÍS (MA) – A Associação Movimento Brasil Laico protocolou, na segunda-feira, 26.01.2026, uma Representação Eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão contra a deputada estadual Mical Damasceno e a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão (CEADEMA). A denúncia aponta prática de propaganda antecipada irregular e abuso de poder religioso e econômico durante a 86ª Assembleia Geral Ordinária da instituição, realizada em Buriticupu.
De acordo com o documento, o lançamento oficial da pré-candidatura da parlamentar ao Senado Federal ocorreu no interior de um templo religioso entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2025. A associação argumenta que a estrutura do evento, financiada por dízimos e ofertas, foi desvirtuada para servir de "comício político" perante milhares de fiéis e lideranças eclesiásticas.
Transformação do Altar em Palanque
A peça jurídica destaca que a Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97) classifica templos de qualquer natureza como bens de uso comum, proibindo neles qualquer tipo de propaganda eleitoral. Durante o evento, Mical Damasceno teria afirmado que a convenção "merece ser melhor representada no Senado Federal", fala que foi ovacionada pelo público presente.
"A Representada transformou o altar em palanque. Não se tratou de mero testemunho de fé, mas de ato político estruturado, violando a vedação legal de propaganda em templos".
Abuso de Poder e Vulnerabilidade
O Movimento Brasil Laico sustenta que a conduta configura abuso de poder religioso, utilizando-se da "vulnerabilidade espiritual" dos fiéis (conceito jurídico de captive audience) para influenciar o voto. A representação alega que tal prática fere a isonomia do pleito de 2026 ao conferir uma vantagem desproporcional à candidata por meio de uma estrutura religiosa.
Pedidos
A associação requer ao Ministério Público Federal:
A instauração imediata de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório Eleitoral;
Aplicação de multa máxima por propaganda antecipada irregular;
Propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) visando a inelegibilidade da deputada Mical Damasceno por abuso de poder econômico e religioso.




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