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Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra lei de “intervalos bíblicos” nas escolas de Porto Alegre

Entidade aponta inconstitucionalidade na Lei nº 14.375/2025, sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, argumentando que a medida viola a laicidade do Estado e disfarça cultos religiosos dentro do ambiente escolar.


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16/12/2025 | 18h44


PORTO ALEGRE/RECIFE, 16 de dezembro de 2025 – A Associação Movimento Brasil Laico (MBL) protocolou, nesta terça-feira (16), uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitando a imediata propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 14.375/20251. A legislação, sancionada em novembro pelo prefeito Sebastião Melo, autoriza a realização de "intervalos bíblicos" em escolas públicas e privadas da capital gaúcha.


Na representação enviada ao Procurador-Geral de Justiça, a Associação argumenta que a lei fere gravemente a Constituição Federal ao promover, com aval estatal, práticas religiosas dentro de instituições de ensino. Segundo o documento, a medida viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (LDB), além de ferir os princípios da isonomia e da neutralidade do Estado.


Cultos disfarçados e apropriação do espaço público


O MBL sustenta que os chamados "intervalos bíblicos", embora descritos na lei como iniciativas voluntárias dos estudantes para "reflexão e leitura", funcionam na prática como "substitutivos semânticos para cultos religiosos".


“Para configurar um culto, não é necessária a presença de líderes religiosos, mas sim coletividade, ritualidade e finalidade religiosa. Os intervalos preenchem todos esses requisitos”, destaca a representação.


A entidade alerta que o uso de pátios e salas de aula — bens públicos mantidos pelo contribuinte — para fins de proselitismo configura uma "subvenção indireta" a uma confissão religiosa específica, o que é vedado pelo artigo 19 da Constituição.


Ofensiva coordenada e risco à diversidade


O documento entregue ao MP contextualiza a lei de Porto Alegre como parte de uma onda nacional de legislações semelhantes, citando projetos análogos em cidades como Recife, Aracaju e Belo Horizonte. Para a Associação, trata-se de um projeto de poder ligado à "teologia do domínio", visando o aparelhamento de instituições republicanas por segmentos fundamentalistas.


A representação enfatiza ainda o risco de discriminação e bullying religioso. “A prática pode levar à exclusão de alunos de outras religiões ou ateus (...) fragilizando a diversidade e o ambiente de pluralidade que as escolas devem promover”, afirma o texto. O MBL questiona se religiões de matriz africana teriam a mesma facilidade e segurança para realizar seus ritos nos pátios escolares, apontando para uma quebra do princípio da isonomia.


Pedidos


A Associação Movimento Brasil Laico requer que o Ministério Público do Rio Grande do Sul ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos da lei municipal, garantindo a preservação do Estado Laico e a competência exclusiva da União para legislar sobre educação.


Sobre a Associação Movimento Brasil Laico


O MBL é uma entidade jurídica de caráter nacional, com sede em Recife e associados em 16 estados, dedicada à defesa da separação entre Estado e Igreja, do pluralismo e dos direitos republicanos.

 
 
 

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