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Associação aciona Ministério Público para barrar lei que insere capelães nas escolas municipais de João Pessoa

Movimento Brasil Laico aponta inconstitucionalidade na Lei nº 15.724/2025, alegando violação da laicidade do Estado, discriminação religiosa e invasão de competência federal sobre diretrizes da educação.


Ministério Público da Paraíba
Ministério Público da Paraíba

20/12/2025 | 11h20


JOÃO PESSOA (PB) – A Associação Movimento Brasil Laico (MBL) protocolou ontem, quinta-feira (19/12), uma representação junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) solicitando a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 15.724/2025. A legislação, aprovada recentemente em João Pessoa, autoriza a presença de "capelães voluntários" nas escolas da rede municipal para oferecer suporte espiritual a estudantes e funcionários.



Segundo a representação, a lei viola frontalmente a Constituição Federal ao permitir que o ambiente escolar público seja utilizado para proselitismo religioso. A entidade argumenta que a medida fere o princípio da laicidade do Estado e a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.


Privilégio religioso e exclusão de minorias


Um dos pontos mais críticos levantados pelo MBL é o artigo da lei que exige que os capelães tenham vínculo de, no mínimo, cinco anos com uma instituição religiosa reconhecida no município. Para a Associação, essa exigência cria um filtro discriminatório que privilegia igrejas cristãs institucionalizadas e exclui lideranças de outras crenças.


"Pais e mães de santo, orientadores espíritas, sacerdotes pagãos, budistas e xintoístas estão excluídos", alerta o documento. A entidade reforça que a escola pública é um espaço financiado pelo Estado e que sua utilização para ingresso de sacerdotes configura apropriação indevida do bem público e favorecimento de uma religiosidade em detrimento do ateísmo, agnosticismo e da diversidade de crenças.


Violação das Diretrizes e Bases da Educação


A peça jurídica destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996) já regula o ensino religioso, definindo-o como facultativo e vedando qualquer forma de proselitismo. "Não há qualquer brecha de autorização, na Lei federal, para a entrada de sacerdotes nas escolas, como prevista na lei de João Pessoa", afirma o texto da representação.


O MBL sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que estados e municípios não podem criar regras sobre currículo ou metodologia de ensino que invadam a competência da União. Ao instituir "suporte emocional e espiritual" dentro do horário escolar, a lei municipal estaria criando uma nova diretriz pedagógica ilegal.


Onda conservadora nas escolas


A ação em João Pessoa não é um fato isolado. A Associação Movimento Brasil Laico aponta que a lei faz parte de uma "investida contra a laicidade do Estado" que ocorre em todo o Brasil. O documento lista iniciativas semelhantes recentes, como a aprovação de "intervalos bíblicos" e o uso da Bíblia como material didático em municípios como Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC) e no estado do Rio Grande do Norte.


"Jamais, num Estado pluralista e laico, o proselitismo religioso pode ser elevado à categoria de política pública", conclui a representação.

O pedido aguarda análise da Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba.


SOBRE O MOVIMENTO BRASIL LAICO


A Associação Movimento Brasil Laico é uma entidade de caráter nacional, com sede em Recife (PE) e associados em 16 estados. Atua na defesa da separação entre Igreja e Estado e na proteção dos direitos fundamentais contra a imposição de normas religiosas na esfera pública.

 
 
 

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