Movimento Brasil Laico aciona MPPE contra "rito de missa" obrigatório na Câmara de Olinda
- Saymara Suzane
- há 12 horas
- 2 min de leitura

25/03/2026 | 20h51
OLINDA, PE – A Associação Movimento Brasil Laico protocolou uma representação junto ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco para questionar a constitucionalidade de um rito religioso católico obrigatório imposto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Olinda. A entidade solicita que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado.
O dispositivo contestado é o § 2º do Artigo 104 do Regimento Interno (Resolução nº 573/1991), que obriga a leitura de um trecho da Bíblia no início de todas as sessões. De acordo com a norma, os parlamentares e o público presente devem ouvir a leitura de pé e participar de um jogral litúrgico: o leitor proclama "Palavras da Salvação" e os ouvintes devem responder "Glória a Vós, Senhor".
Violação à Laicidade e Liberdade de Crença
Para o Movimento Brasil Laico, a norma transforma a "Casa do Povo" em um templo e o Presidente da Mesa em um sacerdote. A representação sustenta que o rito fere princípios fundamentais da Constituição Federal, como:
Estado Laico: A proibição de os entes federados estabelecerem cultos religiosos ou manterem relações de dependência com igrejas.
Liberdade de Consciência: O direito de cidadãos, vereadores ateus, agnósticos ou de outras religiões não serem coagidos a praticar atos de fé específicos.
Isonomia e Impessoalidade: A escolha de um único livro e rito cristão em detrimento de outras crenças, como o Candomblé, o Judaísmo e o Islamismo, presentes na diversidade cultural de Olinda.
Precedentes Judiciais
A ação cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em 04 de fevereiro de 2026 declarou inconstitucionais normas semelhantes na Assembleia Legislativa daquele estado. O documento argumenta que, se a simples leitura bíblica foi vetada na Paraíba, o caso de Olinda é ainda mais grave por impor uma postura corporal e resposta coral específica da liturgia católica romana.
"Ao impor essa resposta regimentalmente, a Câmara de Olinda discrimina não apenas não-cristãos, mas também cristãos protestantes que não utilizam essa fórmula litúrgica específica", afirma o advogado Diego Alves Rodrigues na petição.
Próximos Passos
O pedido agora aguarda análise do Ministério Público para que este decida pela abertura da ação judicial no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), visando a suspensão imediata da obrigatoriedade do rito.




Comentários