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Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra Estado do Rio para impugnar Edital “Cultura e fé” que prevê 10 milhões para expressões ‘culturais’ religiosas

Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra Estado do Rio para impugnar Edital “Cultura e fé” que prevê 10 milhões para expressões ‘culturais’ religiosas
Movimento Brasil Laico aciona Ministério Público contra Estado do Rio para impugnar Edital “Cultura e fé” que prevê 10 milhões para expressões ‘culturais’ religiosas

25/03/2026 | 21h05


RIO DE JANEIRO – A Associação Movimento Brasil Laico protocolou nesta semana uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) visando a suspensão imediata do Edital nº 07/2026, intitulado "Cultura e Fé RJ". A representação questiona o investimento de R$ 10 milhões — cerca de 32% do orçamento total de fomento cultural da temporada — destinado exclusivamente a "expressões culturais religiosas".


O "Pedágio Confessional" e a Divisão de Vagas


O ponto central da denúncia é a exigência de uma "Declaração de Recomendação" assinada por uma liderança religiosa para que artistas possam acessar os recursos públicos. O Movimento Brasil Laico classifica a medida como um "pedágio confessional", alegando que o Estado está delegando a entes privados o poder de filtrar quem merece receber verba estatal.


Além disso, o edital estabelece uma segmentação rígida de 200 vagas, divididas igualmente em blocos de 50 para:

  • Católicos;

  • Evangélicos;

  • Povos de Terreiro;

  • Outras Religiosidades.

Para a associação, essa divisão ignora o mérito artístico e promove um "loteamento político-religioso" do fundo público, ferindo o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.


Desproporcionalidade Orçamentária


A representação destaca que o montante de R$ 10 milhões destinado ao campo religioso supera o investimento somado de áreas estratégicas e seculares, como Moda Sustentável e Artesanato. "O recurso público servirá para financiar a visibilidade e o proselitismo de denominações específicas", afirma o documento, apontando uma possível subvenção indireta de cultos, prática vedada pelo Artigo 19 da Constituição.


Pedidos de Urgência


Diante do risco de dano irreversível ao erário, a entidade requer:

  1. Suspensão Imediata: Liminar para interromper o certame antes do empenho da verba.

  2. Inquérito Civil: Apuração da conduta da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECECRJ).

  3. Auditoria do TCE-RJ: Notificação do Tribunal de Contas para analisar a proporcionalidade dos gastos.




 
 
 

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