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Associação pede ao MP Eleitoral inelegibilidade de Tarcísio, candidatos ao Senado e líderes da Assembleia de Deus por comício em templo no 1º dia de campanha


22/08/2026 - 14H00


Representação protocolada pela Associação Movimento Brasil Laico aciona a cúpula do Executivo paulista por uso de espaço religioso, abuso de poder e pede a cassação de imunidade tributária da igreja.

RECIFE/SÃO PAULO — Em Representação Eleitoral e Notícia de Fato, a Associação Movimento Brasil Laico solicitou à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) abertura imediata de investigação contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), os candidatos ao Senado Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), além da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério do Belém e seus dirigentes. O documento aponta o uso indevido de templo religioso no primeiro dia útil da campanha eleitoral de 2026 (17 de agosto), diante de uma plateia de cerca de 2.500 lideranças e obreiros na Zona Leste da capital.

Os Responsáveis Acionados


- Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos): Governador de SP e candidato à reeleição, apontado por discursar do púlpito, utilizar linguajar messiânico e realizar pedido indireto de votos para sua chapa.

- Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL): Candidatos ao Senado pela chapa majoritária, beneficiados pela exposição qualificada e palanque religioso.

- Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém: Entidade jurídica de direito privado que cedeu a estrutura, tempo litúrgico e auditório de multiplicadores.

- Dirigentes e Líderes Religiosos: Organizadores do evento, acionados diretamente para responderem com a pena de inelegibilidade por 8 anos como coautores do ilícito (art. 22, XIV da LC 64/90).

As Principais Ilicitudes Apontadas


- Propaganda Irregular em Bem de Uso Comum (Art. 37, § 4º da Lei 9.504/97): Templos são bens de uso comum para fins eleitorais. A jurisprudência consolidada do TSE (Precedente Votorantim/2026 e Súmula 30) veda atos de campanha e discursos políticos nesses locais, mesmo sem pedido explícito de voto.

- Inaplicabilidade das Regras de Pré-Campanha: O ato ocorreu dentro do período oficial de propaganda (iniciado em 16 de agosto), afastando qualquer salvaguarda do art. 36-A da Lei das Eleições.

- Doação Estimável em Dinheiro de Fonte Vedada (Art. 24, VIII da Lei 9.504/97): Igrejas são fontes proibidas de financiamento. A cessão do espaço e a exposição para milhares de obreiros geraram vantagem de alto valor econômico não contabilizada.

- Abuso de Poder Político e Econômico (Art. 22 da LC 64/90): Uso da ascendência espiritual, leitura de versículos associada à vitória eleitoral e orações dirigidas para desequilibrar a disputa.
 
 
 

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