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9 dias após condenação, Tarcísio repete "culto-palanque" com Flávio Bolsonaro e vira alvo de nova representação no Ministério Público Eleitoral

9 de set.
3 min de leitura


09/09/2026 - 22H10


Associação Movimento Brasil Laico aciona a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e exige investigação por propaganda irregular, abuso de poder, inelegibilidade e desvio de imunidade tributária após evento político em templo no feriado de 7 de Setembro.


SÃO PAULO, 8 de setembro de 2026 — A Associação Movimento Brasil Laico protocolou, nesta terça-feira (8), uma representação eleitoral com pedido de instauração de investigação na Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal em São Paulo contra o governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos), o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), os candidatos ao Senado Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), além da Igreja Mundial do Poder de Deus e de seu líder, o pastor Valdemiro Santiago.


A ação aponta que, em pleno feriado nacional da Independência (7 de Setembro), os noticiados transformaram o templo-sede da Igreja Mundial, no bairro do Brás, na capital paulista, em um comício político. Na ocasião, o governador Tarcísio de Freitas optou por faltar ao Desfile Cívico-Militar oficial do Estado, no Anhembi, para cumprir agenda de campanha na igreja.


O grande diferencial do caso — que motivou o pedido de tramitação urgente — é a reincidência específica e consciente: o ato ocorreu apenas nove dias após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgar procedente uma representação e condenar Tarcísio por conduta idêntica praticada em 17 de agosto em outra denominação religiosa.


_"Não se questiona o direito à fé ou à liberdade religiosa de quem quer que seja, mas o uso ostensivo de um templo — bem de uso comum pela lei eleitoral — como palanque de campanha. A reiteração consciente, apenas nove dias após uma condenação do próprio TRE-SP, demonstra que a sanção anterior foi tratada como mera taxa operacional pelos agentes"_, afirma Leandro Patricio da Silva, diretor-presidente da Associação Movimento Brasil Laico.


A dinâmica do ato e o material de campanha


De acordo com os fatos narrados na representação, os candidatos foram recebidos pela liderança religiosa e subiram ao púlpito do templo, tendo ao fundo uma grande Bandeira Nacional. O público presente era formado por centenas de "jovens obreiros", configurando um auditório estratégico de multiplicadores políticos.


Durante o evento, o pastor Valdemiro Santiago elogiou publicamente o candidato à Presidência e discursou sobre temas legislativos e de segurança pública alinhados aos candidatos presentes. Em seguida, Flávio Bolsonaro conduziu uma oração pública pedindo a "espada da justiça" na Praça dos Três Poderes, enquanto Tarcísio de Freitas discursou em tom de pregação evocou passagens bíblicas associadas à vitória. Encerrado o culto, o governador ainda concedeu uma entrevista coletiva de imprensa nas dependências do templo abordando a conjuntura política nacional.


A peça jurídica destaca uma prova irrefutável do caráter eleitoral do evento: as fotografias oficiais foram produzidas por profissionais contratados pelas próprias assessorias de campanha e distribuídas formalmente à imprensa com créditos explícitos de divulgação das campanhas de Tarcísio e Flávio Bolsonaro.


Pedidos rigorosos à Justiça Eleitoral e aos Órgãos Fazendários


A Associação aponta seis fundamentos jurídicos e requer providências enérgicas da Procuradoria Regional Eleitoral, incluindo:


- Propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum (art. 37 da Lei nº 9.504/1997), com aplicação de multa máxima em regime de reincidência;


- Doação estimável em dinheiro de fonte vedada e arrecadação ilícita (arts. 24 e 30-A da Lei nº 9.504/1997);


- Abuso de poder político e econômico (art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990), com pedido de cassação de registros ou diplomas e declaração de inelegibilidade por 8 anos para os políticos envolvidos, extensiva à entidade religiosa e aos dirigentes que colaboraram com o ilícito;


- Conduta vedada a agente público (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), investigando o uso da estrutura oficial de governo na divulgação da agenda de campanha;


- O compartilhamento de provas com órgãos fazendários (Receita Federal e Secretaria Municipal da Fazenda) para apurar o desvio de finalidade da imunidade tributária da entidade (art. 150 da Constituição Federal), uma vez que a estrutura protegida por benefício fiscal foi instrumentalizada para fins político-partidários.


A entidade conclui alertando que a inércia do Ministério Público Eleitoral diante de fatos públicos e documentados envia um sinal perigoso de impunidade, comprometendo a paridade de armas e a lisura das Eleições Gerais de 2026.

 
 
 

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